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STJ mantém prestação jurisdicional durante quarentena

15/04/2020 - 21h38

COVID-19

15/04/2020 08:00

STJ mantém prestação jurisdicional durante quarentena e profere mais de 50 mil decisões

 

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões de julgamento presenciais até 30 de abril – como determinado pela Resolução STJ/GP 6 –, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo a prestação jurisdicional.

Entre 16 de março e 10 de abril, o tribunal proferiu um total de 57.099 decisões e despachos, sendo 21.122 em agravos em recurso especial, 10.612 em habeas corpus, 8.776 em recursos especiais, 1.907 em recursos em habeas corpus e 14.682 em outras classes processuais.

Das 57.099 decisões, 46.205 foram terminativas, divididas em 40.982 monocráticas e 5.223 colegiadas, tomadas nas 16 sessões virtuais realizadas no período.

As medidas adotadas pelo tribunal para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) incluem a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais. Ministros, servidores e terceirizados, salvo aqueles cuja presença na sede do STJ seja indispensável, vêm atuando em trabalho remoto para manter as atividades da corte e respeitar as diretrizes das autoridades sanitárias quanto ao isolamento social.

 

Fonte: http://tiny.cc/yg9dnz

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