JMS Advocacia

Funcionamento de escritórios de advocacia durante a pandemia

05/04/2020 - 01h27

 

Governo de SP permite trabalho interno em escritórios de advocacia durante a pandemia

Deliberação foi publicada no DO deste sábado, 4.

sábado, 4 de abril de 2020

 

O comitê de operações de emergência de SP publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 4, deliberação 8/20, que flexibiliza a quarentena para escritórios de advocacia, contabilidade, funcionamento de prédios comerciais e lojas de peças e acessórios para veículos automotores.

De acordo com as deliberações, ficam autorizadas as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade sem acesso de clientes. A exceção também passa a valer para funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas sobre suas unidades, e para estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

A medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega delivery e drive thru por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

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Confira a íntegra da deliberação:

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Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:

I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:

a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;

II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

 

Fonte: migalhas.com.br / Acesse: http://tiny.cc/k6aenz

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